Muitas vezes, em virtude de algum problema intestinal, alguns pacientes precisam passar por um procedimento chamado ostomia. Pessoas que passam por esse tipo de intervenção andam com uma bolsa coletora acoplada ao abdômen, e desde a publicação da Lei Federal 5.296 são consideradas pessoas com deficiência. Essa classificação garante aos ostomizados uma série de benefícios que, muitas vezes, são desconhecidos pela sociedade em geral. Saiba mais sobre os direitos da pessoa ostomizada neste artigo do Instituto Digestivo.
O que é a ostomia?
A ostomia é uma intervenção cirúrgica pela qual passam pessoas que, em decorrência de doenças (como câncer ou infecções), traumas ou outros problemas, não são mais capazes de eliminar suas necessidades fisiológicas pelas vias intestinais. Trata-se da criação de um caminho alternativo para excretar as fezes, com a abertura de um ostoma (ou estoma), orifício na região do abdômen ao qual fica acoplada a bolsa coletora.
Existem algumas modalidades de ostomia: a colostomia, um tipo de ostomia intestinal que faz a comunicação do cólon com o exterior, e a ileostomia, que é a comunicação do intestino delgado com o exterior. Todas podem ser temporárias ou permanentes, a depender do caso.
Pacientes ostomizados são considerados pessoas com deficiência
Desde 2004, com a lei federal nº 5.296/04, os ostomizados são considerados pessoas com deficiência física. Com isso, além do fornecimento das bolsas coletoras pelo Sistema Único de Saúde (que já era garantido desde a década de 90), esses pacientes passaram a ser amparados por um amplo espectro de leis federais, estaduais e municipais. Muitos dos benefícios assegurados por essa medida ainda são desconhecidos pela população em geral, entre eles:
- Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS);
- auxílio-doença;
- saque do PIS;
- saque do FGTS;
- isenção de imposto de renda na aposentadoria por invalidez;
- isenção de ICMS e IPI na compra de carro adaptado;
- isenção de IPVA para veículos adaptados;
- Benefício Assistencial (BPC – LOAS);
- Passe Livre.
Além disso, esses pacientes também são assistidos pela Portaria SAS/MS nº 400, de 16/11/2009, que estabelece diretrizes nacionais para o tratamento de ostomizados no âmbito do SUS e institui o Serviço de Atenção à Pessoa Ostomizada em todo o país.
Conheça o Instituto Digestivo, clínica de gastroenterologia no Rio de Janeiro
O Instituto Digestivo, clínica de gastroenterologia no Rio de Janeiro, está atento às necessidades de pacientes já ostomizados, ou que ainda vão precisar se submeter a esse procedimento. Nossa equipe conta com profissionais altamente capacitados para realizar ostomias intestinais e gastrointestinais, como a colostomia. Temos estomaterapeutas, gastroenterologistas e outros especialistas, e oferecemos ao paciente toda a estrutura necessária. Agende já uma consulta, conheça-nos e tire todas as suas dúvidas.